História, perguntado por elizianegabriele, 8 meses atrás

. O TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão máximo quando se trata de questões trabalhistas, em decisões recentes, conferiu aos empregadores o direito de fiscalizar o uso que os funcionários fazem dos e-mails fornecidos pelas empresas, assim como o de outros bens de sua propriedade, como é o caso dos computadores, no intuito de prevenir o uso indevido dos mesmos. E isso tem sido causa de muitas demissões por justa causa. Foi o que aconteceu recentemente com uma funcionária de uma empresa de telecomunicações de Brasília que usava o e-mail profissional para assuntos particulares. Mas ela ainda recorreu à justiça, alegando que a empresa teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal. A Justiça considerou que as mensagens provavam que a funcionária descumpria normas da empresa: utilizava o e-mail comercial para fins pessoais e desrespeitava clientes da empresa. Esses procedimentos justificam justa causa, disse o juiz na sentença. Em torno desse dilema que os funcionários possuem o direito constitucional à privacidade, você acha que as empresas onde eles trabalham possuem o direito de violar a sua privacidade e até mesmo o sigilo em suas comunicações, para fiscalizar o uso que eles estão fazendo dos recursos das empresas e prevenir a utilização indevida?

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Respondido por linharesjackson73
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caramba grande essa pergunta em

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