Direito, perguntado por sarajeniffer9, 10 meses atrás

O trecho “(...) sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (...)” é entendido pela doutrina como a liberdade ampla de as partes de qualquer contrato pactuarem o que bem quiserem, ficando o Estado proibido de interferir. Tal regra NÃO pode ser assim identificada: *
1 ponto
a) a natureza de princípio situa essa regra jurídica como menos imperativa do que as normas, já que tão-somente servem de inspiração para a criação destas, sem qualquer força sancionatória.
b) trata-se de um princípio, regra genérica, que cuida de muitas relações, ao mesmo tempo, com o condão de suprir as normas, quando estas se revelarem falhas.
c) como princípio, essa regra tem sua sanção na invalidação do ato que a descumprir.
d) tratar-se-ia de uma norma, estivesse tal regra regulando somente determinado tipo de contrato com específicas características.

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Respondido por analuciarelogios
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Resposta:

c

Explicação:

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