Direito, perguntado por anjos1152, 7 meses atrás

O transporte gratuito é subordinado aos contratos de transporte do Código Civil?

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Respondido por tecnicomarketing
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Resposta:

O parágrafo único do artigo 736, do Código Civil define o transporte aparentemente gratuito como sendo aquele que embora feito sem remuneração, o transportador tenha auferido vantagem indireta ao conduzir o passageiro.

Então segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 , institui o Código Civil:

"Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas."

Explicação:

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