O trabalho em situação de escravidão não é meramente descumprimento das leis trabalhistas, ele fere diretamente o direito de dignidade humana. Sobre o trabalho escravo na atualidade pode-se afirmar que
a) como o Tocantins é um Estado muito novo, não foi possível ainda constatar trabalho em situação de escravidão.
b) são condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade e outras violações dos Direitos Humanos.
c) o trabalho escravo fere apenas o direito de dignidade humana.
d) só existe trabalho em situação de escravidão em áreas de carvoarias.
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