Administração, perguntado por davidmarquespe, 1 ano atrás

O tombamento refere-se a um ato administrativo realizado pelo Poder Público, tendo como foco a preservação, por meio da legislação, de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental, a fim de que não venham ser destruídos ou descaracterizados. Quanto à normativa exposta sobre TOMBAMENTO, podemos afirmar que:

I - Este pode ser realizado sobre os bens móveis e imóveis, sendo feito pela União, intermediado pelo IPHAN, pelos Governos Estaduais ou pelos Governos Municipais, pautados em legislação específica;
II - O bem tombado, mesmo que continue sendo preservado e que seja comprovada a sua proteção, não poderá ser vendido, mesmo que seja previamente comunicada esta intenção ao órgão/instituição que procedeu a seu tombamento;
III - No Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º;
IV - Art. 6º - O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.

É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS

I e III, apenas.


II e III, apenas.


I, III e IV, apenas.


II, III e IV, apenas.


I, II, III e IV.


davidmarquespe: Respondi I, III, e IV
fagnertx: I,III,IV sem medo!

Soluções para a tarefa

Respondido por estudiosodaweb
1
Eu marquei a opção I, III e IV apenas
Respondido por bobrhl
1
Resposta correta: Alternativa C

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