Direito, perguntado por eunislopes, 1 ano atrás

O tipo penal denominado “Sedução” era previsto no art. 217 do CP:

Art. 217, CP: Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.

Reclusão de dois a quatro anos.

Considerando que a Lei n° 11.106/2005 revogou o aludido artigo 217 do CP, assinale o princípio penal determinante para a revogação deste dispositivo:

Escolha uma:
a. Subsidiariedade.
b. Fragmentariedade.
c. Alternatividade.
d. In dubio pro reo.
e. Ofensividade.

Soluções para a tarefa

Respondido por Taengoo
363
Resposta: b. Fragmentariedade

camillejcribeiro: b. Fragmentariedade.
Respondido por leonardoabmendp91tgh
109

FRAGMENTARIEDADE! corretíssima.


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