Direito, perguntado por casasmartassis, 9 meses atrás

O texto constante na CLT é criticado pela doutrina, pois na realidade, “o texto celetista verdadeiramente resultou de um ‘acordo teórico’ entre as correntes contratualistas e acontratualistas na época da elaboração da CLT, na década de 1940: a norma legal reverenciou, a um só tempo, tanto a noção de contrato (teoria contratualista) como a noção de relação de emprego (teorias da relação de trabalho e institucionalista) em franco prejuízo da melhor técnica jurídica”.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho, 9. ed. São Paulo: LTR Editora, p. 469.

Com isso a validade do negócio jurídico requer:

I. agente de paz.
II. objeto ilícito e lícito.
III. objeto determinado ou indeterminado.

É correto apenas o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por leandrovenancio1
29

Resposta:

I e III Apenas

Explicação:

I. agente de paz.

III. objeto determinado ou indeterminado.

Respondido por larissamagrani
12

ALTERNATIVA: I e III, apenas.

A validade do negócio jurídico requer, segundo o Artigo 104, do Código Civil:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Assim sendo, agente capaz quer dizer que os homens e mulheres devem ser maiores de 18 anos, que não apresentem deficiência psicológica e problemas com drogas ilícitas, apresentando vontade e liberdade jurídica de estabelecer um negócio jurídico.

Além disso, o legislador determinado que, para se estabelecer um negócio jurídico válido, é necessário que o objeto para a firmação do contrato seja de caráter determinado, ou seja, já estipulado no negócio jurídico, sendo objeto mediato e imediato. A ação humana deve ser lícita, livre de crimes, e para que o negócio se consolide, a vontade de firmá-lo deve ser exteriorizada e manifestada.

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