O Termo de Referência, item obrigatório do edital, deve conter a planilha orçamentária de referência da Administração. Conforme o Acórdão nº 62/2007 – TCU – Plenário, tal planilha deve trazer a discriminação dos custos unitários envolvidos e a composição do Benefício e Despesa Indireta (BDI) que está sendo utilizada na formação dos preços, exigindo que as licitantes façam o mesmo em relação às suas propostas.
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A indagação se trata de uma afirmação verdadeira.
O termo referência nada mais é do que um documento no qual uma determinada instituição contratante tende a estabelecer os termos pelos quais um determinado serviço deve ser prestado ou um determinado produto deve ser entregue por potenciais contratados.
Vale lembrar que o termo referência tende a ser um precedente de uma assinatura do contrato e possui como principal função informar potenciais contratados sobre as especificações do serviço ou produto.
Bons estudos!
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Resposta:Sim
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