O Termo de Parceria é o instrumento firmado com o Poder Público. Indica que recursos públicos podem ser destinados a uma entidade, mas a gestão do patrimônio não deve ter ingerência do Poder Público.
Você é representante jurídico da prefeitura de São Paulo e lhe foi atribuída uma atividade: buscar uma entidade parceira para a Secretaria de Cultura em uma ação específica e elaborar o Termo de Parceria entre as partes.
Com base nas informações apresentadas, redija o contrato até sua primeira cláusula.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
O Termo de Parceria será redigido da seguinte maneira:
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E A ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO BRASIL.
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO, com sede à Rua João Tavares, n.º 985, Bairro Centro, São Paulo – SP, neste ato representada por seu titular, Isabella Ribeiro, e a Associação Museu Afro Brasil, doravante denominada OSCIP,pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ n.º 08071.000362/2006-72 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 27/03/06, publicado no Diário Oficial da União de 03/04/06, com sede à Rua Monteiro Lobato, n.º 567, Bairro Bela Vista, São Paulo – SP, neste ato representada na forma de seu estatuto por Luiza Martinelli, com fundamento no que dispõem a Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto apoio na realização de atividades culturais de interesse público, mais especificamente a realização de mostras de arte e de exposições de objetos históricos relacionados à herança africana em nossa cultura, promovendo atividades de pesquisa e preservação do patrimônio cultural, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes.
Resposta: O Termo de Parceria será redigido da seguinte maneira:
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E A ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO BRASIL.
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO, com sede à Rua João Tavares, n.º 985, Bairro Centro, São Paulo – SP, neste ato representada por seu titular, Isabella Ribeiro, e a Associação Museu Afro Brasil, doravante denominada OSCIP,pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ n.º 08071.000362/2006-72 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 27/03/06, publicado no Diário Oficial da União de 03/04/06, com sede à Rua Monteiro Lobato, n.º 567, Bairro Bela Vista, São Paulo – SP, neste ato representada na forma de seu estatuto por Luiza Martinelli, com fundamento no que dispõem a Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto apoio na realização de atividades culturais de interesse público, mais especificamente a realização de mostras de arte e de exposições de objetos históricos relacionados à herança africana em nossa cultura, promovendo atividades de pesquisa e preservação do patrimônio cultural, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes.
Explicação: