O tema "proteção do trabalhador" ganhou, após a década de 50, inúmeros capítulo controversos que, aos poucos, foram sendo incorporados ao costume ao direito brasileiros. Dentre os elementos jurídicos que surgiram, a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Lei nº 5.107/1966 talvez tenha sido um dos maiores destaques positivos dessa evolução.
Em relação à natureza jurídica da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), analise as assertivas e marque a correta.
Escolha uma:
a.
A relação jurídica que obriga a empresa a recolher a contribuição ao FGTS possui evidente natureza de relação jurídico-tributária, por preencher todas as características essenciais de uma relação de natureza jurídico-tributária, com predomínio da parafiscalidade, porém sem a necessidade de se respeitar o princípio da legalidade tributária.
b.
A relação jurídica que obriga a empresa a recolher a contribuição ao FGTS possui evidente natureza de relação jurídico-tributária, por preencher todas as características essenciais de uma relação de natureza jurídico-tributária, com predomínio da fiscalidade, porém sem a necessidade de se respeitar o princípio da legalidade tributária.
c.
A relação jurídica que obriga a empresa a recolher a contribuição ao FGTS possui evidente natureza de relação jurídico-tributária, por preencher todas as características essenciais de uma relação de natureza jurídico-tributária, com predomínio da parafiscalidade, sendo imperativa a necessidade de se respeitar o princípio da legalidade tributária.
d.
A relação jurídica que obriga a empresa a recolher a contribuição ao FGTS possui evidente natureza de relação jurídico-tributária, por preencher todas as características essenciais de uma relação de natureza jurídico-tributária, com predomínio da extrafiscalidade, porém sem a necessidade de se respeitar o princípio da legalidade tributária.
e.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de que o FGTS não é imposto nem contribuição previdenciária, não sendo possível equipará-los para fins tributários.
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RESPOSTA CERTA E:A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de que o FGTS não é imposto nem contribuição previdenciária, não sendo possível equipará-los para fins tributários.
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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de que o FGTS não é imposto nem contribuição previdenciária, não sendo possível equipará-los para fins tributários.
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