O Supremo Tribunal Federal, em 18/06/2021, apreciando o Tema 1.095 da repercussão geral, por maioria, decidiu por declarar a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria, com a fixação da seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria”. No mesmo julgado, decidiu-se por modular os efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento; e declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento.
À luz dos princípios e demais normas constitucionais, previdenciárias e processuais civis vigentes, disserte acerca do julgado acima referido, fundamentando sua resposta em dispositivos vigentes no ordenamento jurídico pátrio e abordando, necessariamente, os seguintes aspectos em sua resposta:
a) para qual benefício a Lei n. 8.213/91 prevê o “auxílio acompanhante” (também conhecido como adicional de 25% ou auxílio da grande invalidez);
b) possibilidade ou não de extensão do referido acréscimo para outras espécies de aposentadoria, consoante a jurisprudência do STF e do STJ;
c) quais os princípios constitucionais em aparente conflito na análise da extensão do “auxílio acompanhante” (também conhecido como adicional de 25% ou auxílio da grande invalidez);
d) sucintamente, o que é o instituto da modulação dos efeitos de decisão, para que serve e se encontra previsão no ordenamento pátrio; e
e) quais princípios fundamentam a modulação dos efeitos da decisão e a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa.
Soluções para a tarefa
Resposta: também estou fazendo a seleção
Explicação:
A Lei nº 8.213/91 prevê que apenas os aposentados por invalidez que necessitarem de acompanhamento permanente de terceiros poderão ter o acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria. Em contrapartida, a jurisprudência vinha reconhecendo a extensão desse acréscimo aos demais tipos de aposentadoria.
Diante dessa divergência, em 2020 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, dando ao tema o número 1095, e reconheceu a impossibilidade de extensão do acréscimo aos demais tipos de aposentadoria.
Na abordagem do tema, observa-se diversos princípios:
- Princípio da legalidade: pelo qual somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias.
- Princípio da uniformidade: o qual determina que os benefícios se diferenciam de acordo com as contingências que a produziu.
- Princípio da seletividade e distributividade: pelo qual elege-se os principais riscos e contingências sociais as serem cobertos pelo benefício (art. 201) e os grupos mais necessitados a serem beneficiados.
Quanto à modulação dos efeitos da decisão, estão respaldados no principio da uniformidade e a estabilidade da jurisprudência, no princípio da isonomia, da segurança jurídica e da proteção da confiança nos órgãos jurisdicionais. Consequentemente, no que concerne à irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé observa-se o respeito à coisa julgada.
Ver mais em: https://brainly.com.br/tarefa/25355407