o supremo tribunal federal decidiu recentemente pela constitucionalidade da concessão de beneficio assistencial continuado a estrangeiros,
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A decisão do Supremo Tribunal Federal apenas reforçou o que a Constituição Brasileira de 1988 diz.
No Brasil, o idoso ou pessoa portadora de deficiência que não tem meios de se sustentar, nem família que o ajude, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como Amparo Assistencial e Benefício Assistencial.
Esse benefício fornece um salário mínimo aos que se encaixam na descrição acima. Estrangeiros residentes no Brasil também podem receber esse auxílio, desde de que os requisitos legais sejam cumpridos.
A Constituição Brasileira, no artigo 203, garante que a assistência social deve ser fornecida a quem precisar. Ou seja, não há distinção entre brasileiros nativos e estrangeiros residentes. Isso porque a Constituição entende que os estrangeiros residentes contribuem para a economia e a sociedade.
Já os estrangeiros não residentes e em situação irregular não tem direito a esse benefício.
No Brasil, o idoso ou pessoa portadora de deficiência que não tem meios de se sustentar, nem família que o ajude, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como Amparo Assistencial e Benefício Assistencial.
Esse benefício fornece um salário mínimo aos que se encaixam na descrição acima. Estrangeiros residentes no Brasil também podem receber esse auxílio, desde de que os requisitos legais sejam cumpridos.
A Constituição Brasileira, no artigo 203, garante que a assistência social deve ser fornecida a quem precisar. Ou seja, não há distinção entre brasileiros nativos e estrangeiros residentes. Isso porque a Constituição entende que os estrangeiros residentes contribuem para a economia e a sociedade.
Já os estrangeiros não residentes e em situação irregular não tem direito a esse benefício.
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