O “sujeito de direito” é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002.
Diante do conceito apresentado, sabemos da existência de dois tipos de pessoas reconhecidas pela ordem jurídica. Neste sentido, avalie as afirmações abaixo.
I. Pessoa natural e pessoa jurídica.
II. Fundações públicas e autarquias.
III. Organizações e associações religiosas.
IV. Fundações privadas e a União Europeia.
É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I.
Alternativa 2:
II.
Alternativa 3:
III.
Alternativa 4:
IV.
Alternativa 5:
I e II.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Alternativa 2:
II
Explicação:
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