O Sr. José das Couves, solteiro, sem dependente, que paga pensão alimentícia no valor de 1.000,00, foi admitido como empregado da empresa X. Inicialmente, ele celebrou com a empresa, um contrato de experiência de 3 meses. O salário mensal combinado com o empregador é de R$ 4.500,00. Todavia, no momento em que ele recebeu o primeiro salário foi creditado o valor líquido, descontando o Imposto de Renda incidente na fonte. O empregado não se conformou com o ocorrido afirmando que não incide IR sobre os rendimentos auferidos no âmbito do contrato de experiência e que a e empresa teria que ter descontado do valor tributável, mesmo que ela não faça a retenção do valor relativo à pensão. Sendo assim, pergunta-se: o empregado está correto em suas ponderações (não incidência e pensão alimentícia)?
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Explicação:
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