Direito, perguntado por lucianogaldinoferrei, 1 ano atrás

O Sr. Carlos Ortiz e a Sr.ª Marlene Ortiz, são proprietários do apartamento 105 do Condomínio Sol e Mar, localizado no Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ. Contudo, há cerca de 2 (dois) anos o Sr. Carlos descobriu que estava com câncer de próstata. Após intenso tratamento com quimioterapia, o Sr. Carlos não resistiu e, há 6 (seis) meses, faleceu, deixando a Sr.ª Marlene sozinha, uma vez que todos os filhos moram no exterior.

Como forma de ajudar a Sr.ª Marlene a superar a perda do companheiro de décadas, os filhos após o enterro, presentearam a Sr.ª Marlene com um pequeno cachorro da raça yorkshire. A Sr.ª ficou encantada com o animal e lhe deu o nome de Dinho, apelido do falecido marido.

Passados dois meses da chegada do pequeno companheiro, a Sr.ª Marlene recebe uma notificação do síndico informando que a convenção do condomínio, em seu artigo 32, não permite que os condôminos tenham animais em seus apartamentos e muito menos é possível que o animal circule pelas áreas comuns.

A Sr.ª Marlene foi até o síndico explicou que o animal não dá trabalho, não late e que nunca se utilizou das áreas comuns para passear com ele. Contudo, irredutível, o síndico informa que se o animal continuar no apartamento será obrigado a aplicar multa.

Neste contexto e levando em consideração a obrigatoriedade das convenções aos proprietários, analise a atuação do síndico no presente caso. Ele está correto ao exigir que a Sr.ª Marlene se desfaça do pequeno animal?

Soluções para a tarefa

Respondido por Pvn
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Resposta:

Como o animal não causa risco a saúde ou a segurança dos demais moradores e não tira o sossego da vizinhança, sua permanência é permitida, sendo NULA qualquer convenção do condomínio que proíba a permanência de animais domésticos, por ser inconstitucional. As convenções podem sim restringir a forma como os animais são mantidos nas áreas de uso comum, mais não proibir, pois quaisquer que seja o argumento da convenção dos condomínios, pode-se ter sim animais em apartamentos, pois nenhuma lei pode ser contrária a CF que é a lei maior de um país e que em seu art 5°, XXII nos da esse direito como sendo Direito de Propriedade (frisando que não coloque em risco a saúde e a segurança dos demais moradores).

Respondido por leonardomacedo887
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O síndico está incorreto ao exigir que a Sra. Marlene se desfaça de seu cachorro, uma vez que o artigo 32 da convenção do condomínio é nula, a partir da análise do direito condominial e da preservação do direito individual de propriedade.

O que o direito diz sobre ter animais de estimação em condomínio?

Não é incomum que, dentro de um condomínio, alguns moradores optem por criar algum animal de estimação, e atualmente o que se vê é o aumento desse número. E o que o direito, como ciência sistematizadora de princípios e regras nas relações sociais, diz sobre isso?

Em síntese, doutrina, leis e jurisprudências apontam para o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e o direito de vizinhança, que resguarda a satisfação do bem comum dentro de relações entre vizinhos.

Portanto, cada condômino pode e deve exercer a sua propriedade dentro de sua residência, com a Sra. Marlene mantendo a posse de seu cachorro, enquanto o condomínio pode estabelecer regras para assegurar o sossego dos demais condôminos e restrições para a área comum, sem impedir a posse do animal na propriedade.

Para saber mais sobre as decisões em assembleia sobre o direito condominial:

https://brainly.com.br/tarefa/24191198

#SPJ3

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