O Sr. Adrian Hojima, experiente contador, saiu de férias e deixou algumas tarefas ao estagiário, com a explicação sobre o que ele deveria fazer. Todavia, surgiu um caso que não estava previsto e deixou o estagiário em dúvida. Trata-se da contabilização de um serviço de informática contratado pela empresa em dezembro de 2019, efetivamente prestado em dezembro, mas que seria pago somente em janeiro de 2020, conforme combinado entre as partes. A dúvida do estagiário era: contabilizar o serviço em dezembro de 2019 ou janeiro de 2020?
O Sr. Adrian Hojima, deixou instruções expressas no sentido de que se aparecesse qualquer transação que não havia sido prevista, o estagiário deveria fazer a contabilização, mas deixar um registro por escrito explicando o porquê de sua decisão, fazendo referência ao PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 00 (R2) - ESTRUTURA CONCEITUAL PARA RELATÓRIO FINANCEIRO.
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Resposta:
Explicação:
Se a apuração for feita em regime de caixa a contabilidade deverá ser feita em 2020.
Caso a apuração seja feita no regime de competência deverá ser contabilizado em 2019.
A forma de recebimento não implicaria no lançamento da contabilização do serviço uma ver que o pagamento do serviço é um acordo entre a contratante e a contratada.
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