Geografia, perguntado por CamilaCastro15, 1 ano atrás

O sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos tem como base alguns fundamentos, cite-os

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Respondido por jordaniasilva2
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bom dia fundamenntos recursos hídricos

            A Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SNGRH. Nas palavras de FREITAS (2000, p.66): "a Lei 9.433, configura um marco que reflete uma profunda mudança valorativa no que se refere aos usos múltiplos da água, às prioridades desses usos, ao seu valor econômico, à sua finitude e à participação popular na sua gestão".

            Antes da edição da referida lei, outras normas legislaram sobre os recursos hídricos, ou seja: Código Civil de 1916, Código de Águas, constituições brasileiras, resoluções do CONAMA. Importante salientar que, o Código de Águas, editado em 1934, através do Decreto 24.643, foi o primeiro diploma legal que criou instrumentos destinados à gestão dos recursos hídricos. Todavia, os dispositivos legais não foram regulamentados e conseqüentemente os instrumentos não foram implementados.

            A exemplo do Código de Águas a maioria das normas hídricas vigentes restaram inócuas, principalmente porque a estrutura institucional hídrica quando não inexistente, mostrava-se ineficaz. Razão pela qual, durante décadas os recursos hídricos foram utilizados insustentavelmente, ou melhor, sem qualquer planejamento. Tal fato, deu-se principalmente, a partir da década de 50, época que, o Brasil buscava seu desenvolvimento, através da industrialização "a qualquer custo".

            Deste modo, os litígios envolvendo a qualidade e quantidade dos recursos hídricos não tardaram aparecer. Foi então que, lentamente, deu-se início a elaboração das políticas estaduais e nacional de recursos hídricos, bem como do sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos.

            Foram realizadas várias tentativas visando a formulação de uma política nacional de recursos hídricos e de um modelo mais adequado de gestão da água, quais sejam: Seminário Internacional sobre a Gestão de Recursos Hídricos, realizado em Brasília, em março de 1983 (GRANZIERA, 2001); a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que de setembro de 1983 a outubro de 1984, examinou "a utilização dos recursos hídricos no Brasil" (BOHN, datilografia); os encontros nacionais realizados em 1987, 1989 e 1991 pela Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH nas seguintes cidades, respectivamente: Salvador – BA, Foz do Iguaçu - PR e Rio de Janeiro – RJ (SETTI, LIMA, CHAVES, PEREIRA, 2001).

            O Seminário Internacional sobre a Gestão dos Recursos Hídricos, realizado em Brasília, contou com a participação de representantes da França, Inglaterra e Alemanha que apresentaram os sistemas de gestão hídrica dos seus países. Neste encontro foram debatidos diversos temas, tais como: sistema de informações, gestão integrada de bacias hidrográficas, o princípio poluidor-pagador e cobrança pelo uso da água. Este evento é considerado um dos grandes marcos da modernização do sistema brasileiro de recursos hídricos, posto que provocou a evolução das ações que culminaram nas edições das políticas estaduais e nacional de recursos hídricos, como também a inserção do artigo 21, inciso XIX, na Constituição Federal de 1988 que determina competir à União instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga (GRANZIERA, 2001; SETTI, LIMA, CHAVES, PEREIRA, 2001; LANNA, 1995).

            O presente artigo tem por escopo elucidar a política nacional de recursos hídricos e o sistema nacional de recursos hídricos, haja vista a relevância do tema e o desconhecimento por grande parte da sociedade brasileira dos instrumentos, objetivos, enfim da estrutura da gestão hídrica brasileira à luz da Lei 9.433/97.
Respondido por alwaysforever1
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O conjunto de diretrizes que apoiavam a articulação do planejamento dos recursos hídricos, visava o desenvolvimento desse novo plano de administração da água que é prescrito pelo art. 1º da Lei 9433/97, que
consagra os seguintes preceitos como fundamentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos:
a) a água é um bem de domínio público;
b) a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
c) em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo
humano e a dessedentação de animais;
d) a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
e) a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional
de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
f) a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação
do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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