O Sistema Integrado de Comércio Exterior é onde iniciam-se os processos de importação ou exportação. É a partir dele que se inicia o controle da Receita Federal sobre as mercadorias que entram ou que saem do Brasil. E será que a Receita Federal legisla também sobre os transportes? Sem dúvida! Tal qual outros aspectos do comércio exterior, as normas sobre o transporte internacional constam no regulamento aduaneiro (ainda que não somente ali).
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Olá, Erika!
A afirmação apresentada é VERDADEIRA porque a Receita Federal também legisla e tem controle sobre o transporte internacional de mercadorias variadas.
Esta situação está enquadrada no chamado Regime Especial de Transporte Aduaneiro o qual permite o transporte de mercadorias, que estão sob controle aduaneiro, de um local a outro do território considerado com suspensão relacionada ao pagamento de tributos.
De acordo como Regulamento Aduaneiro existem as seguintes modalidades de trânsito para mercadorias:
1) Trânsito de importação: para mercadorias procedentes do exterior com destino ao Brasil
2) Trânsito de passagem: mercadorias vindas e destinadas ao exterior
3) Trânsito de exportação: para mercadorias submetidas de maneira prévia a despacho de exportação ou de reexportação
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
A afirmação apresentada é VERDADEIRA porque a Receita Federal também legisla e tem controle sobre o transporte internacional de mercadorias variadas.
Esta situação está enquadrada no chamado Regime Especial de Transporte Aduaneiro o qual permite o transporte de mercadorias, que estão sob controle aduaneiro, de um local a outro do território considerado com suspensão relacionada ao pagamento de tributos.
De acordo como Regulamento Aduaneiro existem as seguintes modalidades de trânsito para mercadorias:
1) Trânsito de importação: para mercadorias procedentes do exterior com destino ao Brasil
2) Trânsito de passagem: mercadorias vindas e destinadas ao exterior
3) Trânsito de exportação: para mercadorias submetidas de maneira prévia a despacho de exportação ou de reexportação
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
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4
Letra E:
I - estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadoria, inclusive transbordo, fora de local habilitado;
II - trafegar no território aduaneiro em situação ilegal quanto às normas reguladoras do transporte internacional correspondente à sua espécie;
III - desviá-lo da rota estabelecida pela autoridade aduaneira, sem motivo justificado. Art. 28. É proibido ao condutor do veículo colocá-lo nas proximidades de outro, sendo um deles procedente do exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou mercadoria, sem observância das normas de controle aduaneiro.
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