Direito, perguntado por ValentimHabey8219, 1 ano atrás

O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% FLQFR SRU FHQWR GRV VHXV FDUJRV FRP EHQH¿FLiULRV UHDELOLWDGRV RX SHVVRDV FRP GH¿FLrQFLD KDELOLWDGDV QD seguinte proporção: I. até 200 empregados ...................................... 2%; II. de 201 a 500 empregados.............................. 3%; III. de 501 a 1 000 empregados........................... 4%; IV. de 1 001 em diante......................................... 5%. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015. Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, GRV TXDLV VmR UHDELOLWDGRV RX FRP GH¿FLrQFLD habilitados. Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará DSHQDV HPSUHJDGRV TXH DWHQGHP DR SHU¿O LQGLFDGR QR artigo 93. O número mínimo de empregados reabilitados ou com GH¿FLrQFLD KDELOLWDGRV TXH GHYHUi VHU FRQWU? heeelllpppp :)

Soluções para a tarefa

Respondido por anahelton10
4
Olá, Valentim!



A Lei 8.213/1991 trata das disposições relacionadas com os planos de benefícios da Previdência Social.



A redação completa de seu artigo 93 é a seguinte: 

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.



Diante disso, segundo informações da questão a empresa conta com 1.200 funcionários e a lei exige que neste caso 5% de seus funcionários sejam beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.



Então, a empresa deverá ter 60 cargos de sua estrutura integrados por funcionários que sejam 
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.



Espero ter ajudado.



Atenciosamente,



Ana Camila

Perguntas interessantes