ENEM, perguntado por MarcosRF6669, 1 ano atrás

O servidor público aposentado “A” ingressou com uma ação requerendo a extensão de um benefício sob a alegação que o seu preterimento (a não extensão) implica em inconstitucionalidade. O juízo julgou procedente o pedido de “A”. O servidor “B” ingressa com a mesma ação se utilizando dos mesmos fundamentos da ação de “A”, no entanto o juízo competente julgou o seu pedido improcedente. Insatisfeito, “B” apela da decisão requerendo que a sentença de “A” seja utilizada de forma vinculante para ele. Poderia o tribunal competente acolher o pedido de “B”

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Respondido por Alessandrabp
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Não.

 

Pois uma avaliação depois de já finalizada não pode mais ser concebida para um novo julgamento se não há provas que modifiquem um possível julgamento.

 

Para tanto, “B” tem a opção de apelar e apresentar novas provas ao judiciário, comprovando de forma concreta a necessidade de continuar com a “aposentadoria”, todavia, se não haver outras provas para se atribuir ao julgamento, então o processo não poderá ir adiante visto que nada novo fora apresentado.

 

Dito isso, uma avaliação com dados de provas do julgamento A para o julgamento B não pode ser comparado, visto que a cada caso, as provas tem um peso.

Respondido por corretordeimoveisgua
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Resposta:

Não, em se tratando de controle incidental, as decisões proferidas não possui efeitos vinculantes. Apenas o STF profere decisões vinculantes.

Objetiva: C

Explicação:

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