o salário pode ser penhorado para satisfazer verbas de natureza trabalhista?? heeelllpppp :)
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Olá,
O tema é polêmico na jurisprudência e na doutrina.
A maioria da doutrina e da jurisprudência entende que não é possível a penhora de salário para satisfazer as verbas trabalhistas.
Tendo inclusive OJ do TST afirmando a impossibilidade de penhora da conta salário. (OJ 153 da SBDI-II):
153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES
EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de
numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista,
ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a
valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV,
do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa,
sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero
de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Porém, o Tribunal do Trabalho da 9ª região tem entendimento que é possível a penhora do salário para satisfação do crédito, limitado a 30% do salário líquido, equiparando as verbas trabalhistas ao crédito de naturezas alimentares.
Assim, como regra não é possível a penhora de salário para o pagamento de verbas de natureza trabalhistas.