O salário-família é um benefício previdenciário que é pago pela empresa com o correspondente reembolso pelo INSS e algumas situações geram a cessação do benefício para o trabalhador. Analise as situações a seguir no que tange os conteúdos estudados sobre salário-família:
I. Pela morte do filho ou equiparado inválido;
II. Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido;
III. Pelo desemprego do segurado;
IV. Pela separação legal entre os cônjuges beneficiados.
Assinale a alternativa que apresenta as situações que geram a suspensão do salário-família automaticamente.
A Alternativas I e II, apenas;
B Alternativas II e III, apenas;
C Alternativas III e IV, apenas;
D Alternativas I, II e III, apenas;
E Alternativas I, II e IV, apenas.
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Oi!
Para responder a esta questão, tomaremos como referência o Decreto da Previdência Social - Decreto Nº 3048/1999.
Abaixo, segue a análise de cada assertiva apresentada.
I. Pela morte do filho ou equiparado inválido;
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 88, I do referido decreto. Na verdade, o artigo trata de cessação (ou parada) desse benefício previdenciário.
II. Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido;
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 88, III do referido decreto.
III. Pelo desemprego do segurado;
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 88, IV do referido decreto.
IV. Pela separação legal entre os cônjuges beneficiados.
ERRADO. Com base no Art. 87 do referido decreto, o benefício será passado para a pessoa responsável pelo sustento do menor.
Gabarito:
"Alternativas: I, II e III, apenas".
Cuide-se bem!
Para responder a esta questão, tomaremos como referência o Decreto da Previdência Social - Decreto Nº 3048/1999.
Abaixo, segue a análise de cada assertiva apresentada.
I. Pela morte do filho ou equiparado inválido;
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 88, I do referido decreto. Na verdade, o artigo trata de cessação (ou parada) desse benefício previdenciário.
II. Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido;
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 88, III do referido decreto.
III. Pelo desemprego do segurado;
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 88, IV do referido decreto.
IV. Pela separação legal entre os cônjuges beneficiados.
ERRADO. Com base no Art. 87 do referido decreto, o benefício será passado para a pessoa responsável pelo sustento do menor.
Gabarito:
"Alternativas: I, II e III, apenas".
Cuide-se bem!
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