O réu, sabendo de fato novo que venha existir sobre fatos do processo, pode leva-los a conhecimento do juiz, por petição, assim que for se pronunciar do processo, mesmo que já tenha apresentado contestação.
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Resposta:
VERDADEIRO
Explicação:
pois esta previsto no CPC
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
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