O rendimento da caderneta de poupança, aplicação financeira mais popular do país, é calculado mediante a aplicação da fórmula de juros compostos
M = C(1 + i)n
em que M = valor do montante = capital aplicado + juros, C = valor do capital aplicado; i = taxa mensal de juros; n =número de meses de aplicação.
Os juros são calculados pela diferença entre o montante acumulado no período de aplicação e o capital investido, ou seja, J = M - C.
Em maio de 2012, o governo estabeleceu uma nova regra para cálculo do rendimento da caderneta de poupança.
Pela nova regra, para depósitos feitos até 3 de maio de 2012, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da TR (Taxa Referencial). Para depósitos feitos a partir de 4 de maio e contas abertas a partir daquela data, sempre que a Selic (taxa básica de juros) ficar em 8,5% ao ano ou abaixo disso, o rendimento da poupança passa a ser de 70%
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