O registro de uma empresa individual ou sociedade tem como finalidade garantir a eficácia e existência do respectivo negócio no mercado atuante. O registro é um ato reconhecido em todo território nacional, mediante arquivamento de documentos exigidos por órgãos específicos de atuação. A legislação prevê duas hipóteses: sociedades empresárias, consideradas aquelas constituídas entre dois ou mais sócios ou acionistas, com a finalidade da produção de bens e serviços, e a sociedade civil (ou simples), que rege as condições de atividades intelectuais. Cada tipo requer um trâmite específico de registro, bem como, órgãos próprios.
Quando a sociedade é empresária, ela deve ser registrada na (o):
Receita Federal
Junta Comercial
Cartório de Registro de Imóveis
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Cartório de Registro Civil de Pessoas Físicas
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Alternativa 2.
A Fundamentação legal pode ser encontrada no Caput ou Cabeça do Art. 1.150º do Código Civil brasileiro.
Esse dispositivo legal deixa claro que a sociedade empresária é vinculada ao registro na Junta Comercial do estado em que se situa.
Entenda que a Junta Comercial é um órgão estadual responsável pelo registro das atividades empresariais em cada ente da federação.
Por fim, vale destacar que o registro da sociedade simples deve ser feito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Mantenha-se firme na luta!
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Resposta:
Junta Comercial
Explicação:
AVA
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