O que você entende por adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?
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Resposta:
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
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Resposta:
Como têm por objetivo indenizar os trabalhadores, não possuem natureza salarial e não se incorporam ao salário para nenhuma finalidade.
Explicação:
Como têm por objetivo indenizar os trabalhadores, não possuem natureza salarial e não se incorporam ao salário para nenhuma finalidade.
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