História, perguntado por luciamariagr, 5 meses atrás

O que significava o voto censitório determinado pela constituição de 1824?

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Respondido por juliapereirw27103
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Resposta:

Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa. Apenas os ativos tinham o direito de votar.

Explicação:

Na época colonial, só podiam votar (e ser votados) nobres, burocratas, militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo analfabetos. Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira e estabeleceu o voto censitário. O processo eleitoral seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados e membros do Conselho da Província. Só o alcaide-mor, espécie de prefeito, era indicado pelo rei.

Hoje, diferente daquela época, o direito de voto é universal, independente de renda, raça ou religião, o que é mais democrático. O voto no Brasil é obrigatório e um direito de todo cidadão brasileiro acima de 16 anos.

Respondido por Danielle1Ribeiro
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Resposta: O voto ou sufrágio censitário é o direito de voto concedido a um determinado grupo de pessoas que cumpram certos quesitos econômicos.

A Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, garantia o direito ao voto censitário à população masculina.Somente homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis podiam votar nas eleições primárias. Nessa eleição eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.

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