O que são juízos analíticos e sintéticos de kant?
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Resposta:
Explicação:
uízos Analíticos: são juízos em que o predicado (B) pode estar contido no sujeito (A) e, por isso, ser extraído por pura análise. Isto significa que o predicado nada mais faz do que explicar ou explicitar o sujeito. Ex.: “Todo triângulo tem três lados”
Juízos Sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese. Esta, porém, é sempre particular ou empírica, não sendo universal e necessária, portanto, não servem para a ciência. Ex.: “Aquela casa é verde”.
- Juízos Sintéticos a priori: são juízos em que também o predicado não é extraído do sujeito, mas que pela experiência forma-se como algo novo, construído. No entanto, essa construção deve permitir ou antever a possibilidade da repetição da experiência, isto é, a aprioridade, entendida como a possibilidade formal de construção fenomênica, que permite a universalidade e a necessidade dos juízos. A experiência aqui não é a mera deposição de fenômenos na mente em razão da sequência das percepções, mas sim a organização da mente numa unidade sintética daquilo que é recebido pela intuição. Kant concorda com Leibniz que “nada há na mente que não tivesse passado pelos sentidos, exceto a própria mente
Resposta:
Juízo analítico: Na esteira da teoria de Leibniz, para Kant juízo analítico é aquele em que o conceito do predicado está contido no conceito do sujeito. Ele expressa, portanto, uma identidade, explícita ou implicitamente. Se digo que “um triângulo tem três lados” (o exemplo é do próprio Kant), emito um juízo implicitamente analítico. E se digo “um triângulo é um triângulo”, emito um juízo explicitamente analítico. Daí se extrai importante consequência: se no juízo analítico, o predicado está contido no sujeito, então o juízo analítico é “logicamente necessário”. E se o juízo é “logicamente necessário”, a sua negação implica uma contradição.
Juízo sintéticos: Juízo sintético, ao contrário, é aquele que reúne duas coisas diferentes, já que, nele, o predicado não está contido no sujeito. Dizer que “o corpo é extensão” é emitir um juízo sintético. O juízo sintético divide-se em juízo sintético “a posteriori” e juízo sintético “a priori”
Explicação: