O que são direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais são aqueles essenciais ao ser humano. Há certa confusão entre eles e os direitos humanos. Por isso, importa saber: direitos fundamentais estão positivados no ordenamento constitucional de uma nação, já os direitos humanos estão além das fronteiras, supranacionais, independentemente de positivação constitucional. José Afonso da Silva utiliza o termo “direitos fundamentais do homem” para tratar desses direitos. Para se respeitar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, segundo o autor, é necessário que esses direitos sejam prerrogativas que o direito positivo concretize. Podemos dizer que estes são os direitos básicos individuais, coletivos, sociais e políticos presentes na Constituição. Nossa Carta Magna aborda-os entres os artigos 5º e 17º, e por tamanha abrangência ficou conhecida como a Constituição Cidadã. No entanto, ela não é exaustiva, por isso falamos em direitos explícitos, expressos no ordenamento constitucional, e implícitos, que dele decorrem. No §2º do art. 5º, vemos a possibilidade de o sistema jurídico receber direitos advindos de tratados de que o Brasil faça parte. Fonte: FIGUEIREDO, Stephanie. O que um advogado precisa saber sobre direitos fundamentais. Aurum, novembro 2019 (adaptado).
Com base no texto lido acima e nos conceitos de direitos fundamentais, é correto afirmar que:
Pelo principio da legalidade, o cidadão é sempre obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, mesmo que isso contrarie normas e preceitos fundamentais.
Os direitos fundamentais são absolutos e por esse motivo jamais poderão ser violados ou balizados conforme o caso concreto.
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são direitos fundamentais e portanto invioláveis, e com base nisso, a pessoa terá direito à indenização caso um desses direitos sofra determinada violação
Caso um cidadão decida se mudar de país com seus bens é necessário uma autorização judicial para que sua mudança não seja considerada uma fuga e, portanto, ilegal.
Todos serão privados de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
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