O que pode dizer sobre o poder dado para dom pedro I na costituoção de 1824
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A constituição brasileira de 1824 previa além dos três poderes conhecidos e estabelecidos atualmente (o executivo, o legislativo e o judiciário), a existência de mais um poder: O poder moderador.
O poder era citado na constituição da época, que foi outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e referendada pelas Câmaras Municipais do Império, como sendo “a chave de toda a organização Política”. O Artigo 98 da mesma constituição dizia que o poder estava “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.” Por isso o poder moderador é encarado por muitos estudiosos como sendo um dos grandes símbolos de tirania e do controle absoluto do regime imperial.
O poder era citado na constituição da época, que foi outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e referendada pelas Câmaras Municipais do Império, como sendo “a chave de toda a organização Política”. O Artigo 98 da mesma constituição dizia que o poder estava “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.” Por isso o poder moderador é encarado por muitos estudiosos como sendo um dos grandes símbolos de tirania e do controle absoluto do regime imperial.
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