O que o Supremo Tribunal Federal entende no que se refere aos bens de uso comum do povo?
A. Podem ser usucapidos, ao contrário dos bens dominicais.
B. As praias de centros turísticos podem ser exploradas comercialmente pelas pessoas, em exceção ao regime dos bens públicos.
C. Os prédios onde funcionam as repartições públicas são considerados bens de uso comum do povo e, por isso, são de livre acesso pela população.
D. As ruas são de uso comum do povo e, assim como outros bens assim considerados, devem estar livres de quaisquer obstáculos.
E. São sinônimo de bens de uso especial.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Os bens de uso comum do povo são entendidos como propriedade pública. Tamanha é a intensidade da participação do bem de uso comum do povo na atividade administrativa que ele constitui, em si, o próprio serviço público (objeto de atividade administrativa) prestado pela administração.
Espero ter ajudado.
Resposta:
Os prédios onde funcionam as repartições públicas são considerados bens de uso comum do povo e, por isso, são de livre acesso pela população.
Explicação:
Os bens públicos classificam-se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. O STF entende que os bens de uso comum do povo não podem ser usucapidos, como todos os bens públicos, não podem ser ocupados e explorados por qualquer pessoa, nem podem ser obstaculizados, pois são de livre acesso da população.