o que o casamento segundo as regras da Igreja Católica garantia?????
Soluções para a tarefa
Resposta:
Os noivos podem escolher entre realizar o casamento no civil antes, durante ou após a cerimônia religiosa. Para aqueles que já possuem a música de casamento para a entrada na igreja e pretendem juntar os dois atos a maneira é optar pelo "casamento religioso com efeito civil", o procedimento pede os seguintes passos:
Agendar no cartório a retirada da habilitação de casamento (com antecedência de 30 a 60 dias do casamento). Retirar o documento com duas testemunhas na data marcada.
Após a cerimônia, retirar na igreja o termo de celebração de casamento com efeito civil.
Reconhecer firma do termo em cartório que possuam firma aberta.
Levar o termo para o cartório onde deram entrada no processo de habilitação para trocar o termo pela certidão de casamento (prazo de 90 dias após a celebração religiosa, do contrário os noivos permanecem solteiros!).
Também é possível realizar cada ato separadamente, celebrando a união na Igreja e depois realizar os trâmites no civil. Se vocês acham que um dia para celebrar o amor não é o bastante e a noiva pretende calçar seus sapatos de noiva brancos em duas ocasiões, o procedimento para o casamento civil e religioso separadamente é:
Comparecer em cartório, após a celebração no religioso, com duas testemunhas que devem levar documento de identificação.
Levar o Requerimento de Religioso e Termo Religioso com efeito civil e solicitar a entrada para o casamento no cartório.
Não havendo impedimento, o cartório irá registrar o casamento e a certidão ficará pronta em 16 dias. A data do casamento continuará sendo o dia da celebração religiosa.