O que foi o Código Civil Chileno criado por Andrés Bello?
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Um código civil é um solteirão, ordenado e sistematizado de direito privado, ou seja, um corpo legal que é para regular as relações civis das pessoas. A partir do século XIX, todos os países da Europa e América Latina e vários na África, Ásia e Oceania promulgaram códigos civis.
Uma vez concluída a independência continuou a governar as nações americanas tirou Espanha, o antigo sistema legal colonial e complicado.
Os jovens repúblicas logo foram equipados com a nova marca constituições e leis necessárias para reforçar a nova ordem das coisas políticas; no entanto, o direito civil de idade permaneceu em vigor porque não tinha havido tempo nem tranqüilidade para substituí-lo.
Mas no Chile o tempo e a necessidade de criar um Código Civil próprio veio e foi importante encontrar um homem experiente e tenaz que, sozinho ou dentro de comissões, deverão ser impostas compor o trabalho duro de nosso Código. Chile teve a sorte de ter esse homem. Essa glória foi reservada para o venezuelano Andrés Bello, que, pouco depois de chegar ao território chileno e, em 1831, dedicou-se à tentativa com constância exemplar para acabar com ela.
Bello desempenhou um papel muito proeminente em forjar as instituições necessárias para moldar a nova nação chilena, destacando sua contribuição para a educação e cultura, bem como promover a sua influência deu o movimento literário em 1842. Foi professor no Instituto Nacional , editor de El Araucano e serviu como reitor da Universidade nascente do Chile desde 1843 até sua morte.
Como observado acima Bello foi o principal redactor do nosso Código Civil, que foi promulgada em 1855 e ainda em vigor no nosso ordenamento jurídico.
Após longos anos de trabalho (oficialmente com a ajuda de várias comissões, mas na prática agindo solitariamente), Bello apresentou o projecto de Código em 1855. Presidente Manuel Montt apresentou-o ao conhecimento do Congresso, acompanhado por uma mensagem escrita por auto Andres Bello, 22 de Novembro de 1855, e foi aprovado em 14 de dezembro de 1855.
Entrou em vigor em 1 de Janeiro 1857 e manteve-se em vigor desde então.
Tradicionalmente, acreditava-se que a principal fonte de inspiração para o Código Civil chileno tem sido o Código Civil Napoleônico. Embora isto seja verdade em termos de obrigações e contratos, não é em outras áreas. A fonte principal foi o Sete Jogos de Alfonso X.
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