O que foi a Reforma Trabalhista da Era Vargas. ???
Soluções para a tarefa
Uma das principais características da Era Vargas (1930-1945) foi a promoção de transformações estruturais no setor econômico, com o investimento em indústrias de base, como a siderúrgica, a metalúrgica e o setor de energias. Como medida político-social para acompanhar essa característica no âmbito econômico, Vargas priorizou a questão da legislação relativa ao trabalho. O objetivo era duplo, como demonstram as historiadoras Heloisa Starling e Lilia Schwarcz:
[…] Numa (das partes da proposta), (Vargas) criou as leis de proteção ao trabalhador – jornada de oito horas, regulação do trabalho da mulher e do menor; lei de férias, instituição da carteira de trabalho e do direito a pensões e à aposentadoria. Na outra, reprimiu qualquer esforço de organização dos trabalhadores fora do controle do Estado – sufocou, com particular violência, a atuação dos comunistas. Para completar, liquidou com o sindicalismo autônomo, enquadrou os sindicatos como órgãos de colaboração com o Estado e excluiu o acesso dos trabalhadores rurais aos benefícios da legislação protetora do trabalho.
A inspiração para as medidas de Vargas provinha do modelo de Estado corporativo desenvolvido pelo líder do fascismo italiano, Benito Mussolini. Foi com a Carta do Trabalho (Carta del Lavoro), de 1927, que Mussolini conseguiu controlar os sindicatos de operários e manter afastada a possibilidade de insurgência de viés comunista ou anarquista – muito frequentes na Itália no início do século XX. A Carta do Trabalho influenciou não só o Brasil, mas também a Turquia e Portugal.
► Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943
O documento-chave que pôs em vigência todas as regras trabalhistas foi o decreto-lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho. Esse decreto-lei possuía 922 artigos e foi assinado por Getúlio Vargas e por seu ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Alexandre Marcondes Machado Filho. Para exemplificarmos a abrangência da CLT no âmbito da vida dos trabalhadores, vejamos o artigo 60, que dispõe sobre os casos de atividade insalubre:
Espero que tenha ajudado. :)