o que foi a "querra justa"
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Amigo,
A aplicação formal da prática da “Guerra Justa”, ao longo do Período Colonial, até a época pombalina, atendia aos interesses mercantis do colonizador português, o qual jamais deixou de destacar essa prioridade. Por outro lado, também era uma forma segura de o colonizador justificar-se perante a opinião pública européia e, sobretudo, diante do clero, já que estes reconheciam o direito de escravizar prisioneiros de guerra em combate.
A doutrina da guerra justa (em latim Bellum iustum ou jus ad bellum) é um modelo de pensamento e um conjunto de regras de conduta que define em quais condições a guerra é uma ação moralmente aceitável. A doutrina se refere mais particularmente à guerra preventiva e a noção de prova do casus belli tem pouca relevância.
O conceito foi cunhado por Aurelius Augustinus, inspirado em Cícero, e foi frequentemente usado como justificativa para as Cruzadas. Mas, além de Agostinho, muitos outros pensadores se inscrevem nessa tradição - Tomás de Aquino, Grotius, com seu influente livro Jure Belli ac Pacis ('Sobre os direitos de guerra e paz'), de 1625, Francisco Suárez, Vattel, Francisco de Vitória, Samuel Pufendorf e Christian Wolff. Porém, Grotius é provavelmente aquele que mais se dedicou à elaboração do conceito e da doutrina.
O uso da expressão 'guerra justa', para avaliar formas de relações entre comunidades estrangeiras, foi próprio da cultura político-jurídica da Roma Antiga e, nesse sentido, tem-se o testemunho de Cícero. Em alguns trechos de duas das suas obras da maturidade, De republica e De officiis, Cícero ensina que havia bellum iustum quando os romanos entravam em guerra contra uma nação estrangeira que não tivesse atendido, no prazo de trinta dias, a um pedido de satisfações por eventuais danos sofridos ou temidos