O que é recebimento de estado
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Ementa: RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. ART. 322 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . Ausente o reclamado à audiência em que deveria ter apresentado defesa, resta caracterizada a revelia. Entretanto, pode o réu revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, a teor do art. 322 , parágrafo único do CPC . Nesse contexto, se mostra possível que, em contrarrazões, o reclamado provoque o Tribunal a se manifestar a respeito da prescrição total, considerando o não esgotamento da instância ordinária. (TRT 17ª R., 01114-2013-121-17-00-6, Rel. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, DEJT 18/07/2014).
Resposta:
Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - RÉU REVEL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO - RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - NECESSIDADE DE ENTREGA ADEQUADA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REQUERIDA - RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA - SENTENÇA CASSADA - É nula a sentença que não contém relatório, nome das partes, bem como os fundamentos de fato e de direito. - Ainda que se reconheça a revelia do réu que, manifestando-se extemporaneamente, reconhece a contratação e a inadimplência, impõe-se a análise das cláusulas contratuais do contrato de adesão firmado entre as partes, afastando as cláusulas ilegais ou abusivas, declarando o valor devido, para que se entregue devidamente a prestação jurisdicional requerida.
200000045940470001 MG 2.0000.00.459404-7/000(1) (TJ-MG)
Jurisprudência•21/09/2004•Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 459.404-7 - 26.8.2004 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVEL - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 322 , SEGUNDA PARTE DO CPC - RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES - NULIDADE DA PUBLICAÇÃO - Pode o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. - Se o revel comparece à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, deve ser intimado, na pessoa de seu advogado, de todos os atos processuais posteriores. - É nula a intimação - e, por conseqüência, os atos processuais posteriores -, quando não constar da publicação o nome do advogado de uma das partes.
ARC 45412720118070000 DF 0004541-27.2011.807.0000 (TJ-DF)
Jurisprudência•03/04/2012•Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Ementa: RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO E QUE SE ENCONTRA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 50 DO CPC . 1 - TENDO EM VISTA QUE, QUANDO DO JULGAMENTO DE UMA PRIMEIRA AÇÃO RESCISÓRIA, ESTA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL JÁ AFASTOU A ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, NÃO PODE O AUTOR QUERER DISCUTIR NOVAMENTE TAL MATÉRIA COM O INTUITO DE DESCONSTITUIR A SENTENÇA MONOCRÁTICA. 2 - SE DIANTE DO RESULTADO DA PRIMEIRA AÇÃO RESCISÓRIA O DISTRITO FEDERAL JÁ TINHA CONHECIMENTO DO TRÂMITE DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, MAS OPTOU POR SE MANTER INERTE, SEM INTERVIR NO FEITO NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO, SUA CONDUTA OMISSIVA NÃO PODE SER USADA PARA A RESCISÃO DO JULGADO. 3 - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
DIVERSOS NO JUIZADO ESPECIAL 20050160006292 DF (TJ-DF)
Jurisprudência•17/10/2006•Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Ementa: RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE APÓS O COMPARECIMENTO. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ILEGALIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. 1. CARACTERIZADA A REVELIA, AO REVEL, ACORRENDO AO PROCESSO, ALCANÇANDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, ASSISTE O DIREITO DE, A PARTIR DE ENTÃO, ESTANDO DEVIDAMENTE PATROCINADO, PASSANDO A PARTICIPAR ATIVAMENTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL, SER INTIMADO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE COMPARECERA AOS AUTOS. 2. OS EFEITOS DA REVELIA NÃO SE ETERNIZAM, NEM PODE REDUNDAR NA IMPOSSIBILIDADE DE O REVEL PARTICIPAR DA RELAÇÃO PROCESSUAL NA CONDIÇÃO DE UM DOS SEUS PROTAGONISTAS, DETERMINANDO QUE, ACORRENDO AO PROCESSO, AINDA QUE DE FORMA SERÔDIA, LHE SEJA ASSEGURADA A FRUIÇÃO DOS DIREITOS OUTORGADOS A TODOS OS LITIGANTES, RESGUARDANDO-SE, ASSIM, A IGUALDADE DE TRATAMENTO QUE DEVE SER DISPENSADA AOS INTEGRANTES DOS VÉRTICES PROCESSUAIS. 3. AFERIDO QUE A PARTE, A DESPEITO DE AFIRMADA SUA REVELIA, HAVIA ACORRIDO AO PROCESSO, DEVIDAMENTE PATROCINADA, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, O PRAZO RECURSAL SOMENTE COMEÇARA A FLUIR A PARTIR DA DATA EM QUE FORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA, E NÃO DA DATA EM QUE A DECISÃO FORA PUBLICADA EM CARTÓRIO, ENSEJANDO A ILAÇÃO DE QUE, INTERPOSTA A APELAÇÃO DENTRO DO INTERSTÍCIO LEGALMENTE ASSINALADO, LHE DEVE SER ASSEGURADO TRÂNSITO, MORMENTE PORQUE O RECURSO ESTÁ IMPREGNADO NA GÊNESE DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SE QUALIFICA COMO DIREITO NATURAL DE TODO LITIGANTE. 4. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. MAIORIA.
Explicação:
já tá explicado