O que é o instituto da falência?
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A restituição funda um direito e gera uma obrigação. Originalmente é do mesmo significado de restabelecer, reparar ou repor. O direito assegura ao dono da coisa ou à pessoa, em poder de quem legitimamente deve estar, para que exija ou peça a devolução de citada coisa, podendo ser motivada por obrigação estipulada em contrato convencionado ou por determinação legal, as quais regularão o modo de sua efetividade ou a forma porque deve ser cumprida.
No caso da falência do detentor da coisa, a restituição é assegurada pelo direito brasileiro desde os tempos da dominação portuguesa como proteção àquele que tem seu patrimônio atingido. Tendo como inicial no direito romano que adotava um procedimento tendente à desconstituição do ato praticado em fraude aos credores, fazendo com que o bem seja reintegrado ao patrimônio comum da massa falida. A retirada da coisa da massa falida, causando embaraços ao terceiro reivindicante. A restituição das coisas em poder da massa falida podia ser feita "in natura ou in pecúnia".
Já para o legislador de 1850, na parte destinada a quebra, já se catalogava os credores em: credores de domínio, credores privilegiados, credores hipotecários e, por fim, os credores simples ou quirografários