Sociologia, perguntado por esterdevol15, 1 ano atrás

O que é o estado?
*Descrever as principais características das distintas formas de organização do estado, destacando os aspectos de poder e de organização social que os distingue.

Soluções para a tarefa

Respondido por MariiMarcolla
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A palavra Estado, grafada com inicial maiúscula, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.
As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas.

esterdevol15: Obrigada Mari!
Respondido por josiortizantonio
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“O Estado, produto da cultura humana, sociedade política, instituição política... tem matéria e forma. Os elementos essenciais que lhe dão existência são o povo, o território, o governo e a finalidade. Esses elementos, em conjunto, são a estrutura do Estado, a sua constituição material. As regras que estabelecem os vínculos de organização e funcionamento entre esses elementos são a constituição formal do Estado, o seu direito constitucional escrito ou consuetudinário.” (LIMA, 1998, p. 35) (negritos nossos).

Por seu turno, Valério de Oliveira Mazzuoli, num primeiro momento, afirma uma teoria de quatro elementos do Estado, mas depois admite a existência de um quinto elemento. Além do mais, como Dallari, Mazzuoli, destacando o seu componente jurídico, chama o Estado de “ente jurídico”. Dessa forma, podemos concluir que, em verdade, para Mazzuoli, os elementos do Estado são seis: (1) ordem jurídica; (2) povo; (3) território; (4) governo; (5) finalidade; e (6) capacidade para manter relações com os demais Estados:

“Pode-se definir o Estado... em sua concepção jurídica moderna, como um ente jurídico, dotado de personalidade internacional, formado de uma reunião (comunidade) de indivíduos estabelecidos de maneira permanente em um território determinado, sob autoridade de um governo independente e com a finalidade precípua de zelar pelo bem comum daqueles que o habitam (...) De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade. Além destes elementos, pode-se também incluir a capacidade para manter relações com os demais Estados... (...) O conceito de governo autônomo e independente induz à ideia de Estado soberano, que é aquele... que não reconhece nenhum poder superior...” (MAZZUOLI, 2015, pp. 483 e 490) (as cursivas são do autor; os negritos, nossos).

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