o que é imposto? diferencie-o das taxas e contribuições de melhoria.
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Tributos, impostos, taxas e contribuições: conheça as diferenças
as chamadas espécies tributárias e aprenda suas diferenças.
O que são tributos e quais tipos existem?
Em linhas gerais, os tributos são pagamentos obrigatórios, previstos em lei, com base em um fato gerador, no caso dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Esse fato é justamente alguma situação, a partir da qual, o contribuinte passa a ter que pagar o tributo. A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias.
São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Características dos impostos
Os impostos, via de regra, incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo. Vale lembrar que o fato gerador dos impostos não está ligado a uma contraprestação estatal, ou seja, não é vinculado a algo que o governo oferece em troca. Eles podem ser:
Federais: como o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
Estaduais: como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Municipais: como o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o ISS – Imposto Sobre Serviços.
O que são as taxas?
Diferentemente dos impostos, as taxas são vinculadas a uma contraprestação do Estado, como os serviços públicos, por exemplo, recolhimento de lixo ou emissão de documentos de um veículo. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que as taxas não podem ter a base de cálculo nem o fato gerador iguais aos de um imposto, nem ser cobradas em função do capital das empresas. Vale lembrar que o serviço público, sobre o qual incide uma taxa, pode ter uso efetivo ou potencial (estar à disposição) por parte do contribuinte. As taxas podem ser criadas pelas três esferas de governo.
O que são contribuições de melhoria?
As contribuições de melhoria, assim como as taxas, devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal. A diferença é que, no caso dessas contribuições, o governo deve fazer uma obra pública que gere valorização imobiliária. O cálculo do pagamento é feito com base no valor que será agregado a cada imóvel. As contribuições de melhoria podem ser instituídas pela União, pelos estados e pelos municípios.