o que é doença de notificação compulsória ?
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a ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo (inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde e precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais.
A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doenças ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória. É obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministerio da Saúde.
As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados a Secretaria Municipais de Saúde em no máximo, 24(vinte e quatro) horas.
As notificações podem ser feitas a Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários em horário comercial durante a semana e nos finais de semana e feriados e a partir de 18 horas ao Plantão da Epidemiologia.
A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doenças ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória. É obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministerio da Saúde.
As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados a Secretaria Municipais de Saúde em no máximo, 24(vinte e quatro) horas.
As notificações podem ser feitas a Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários em horário comercial durante a semana e nos finais de semana e feriados e a partir de 18 horas ao Plantão da Epidemiologia.
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1) doença – enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
2) agravo – qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões;
3) evento – manifestação de doença ou ocorrência que apresente potencial para causar doença;
4) Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
O terceiro anexo da portaria lista, ainda, 14 agravos e eventos de importância para a saúde pública, cuja notificação é compulsória em unidades sentinelas. Entre eles, estão acidentes e eventos relacionados ao trabalho, incluindo mortes (mutilações, exposição a material biológico, transtornos mentais, câncer e dermatoses ocupacionais, perda auditiva), rotavírus e violência doméstica.
2) agravo – qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões;
3) evento – manifestação de doença ou ocorrência que apresente potencial para causar doença;
4) Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
O terceiro anexo da portaria lista, ainda, 14 agravos e eventos de importância para a saúde pública, cuja notificação é compulsória em unidades sentinelas. Entre eles, estão acidentes e eventos relacionados ao trabalho, incluindo mortes (mutilações, exposição a material biológico, transtornos mentais, câncer e dermatoses ocupacionais, perda auditiva), rotavírus e violência doméstica.
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