O que é administração pública direta, indireta e fundacional?
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Administração pública direta
A administração direta é exercida pelo conjunto de poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, exercendo suas funções diretamente.
Administração pública indireta
Na administração indireta, o Estado transfere a execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. Esta visa à descentralização, ou seja, à distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Administração pública fundacional
São organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.
A administração direta é exercida pelo conjunto de poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, exercendo suas funções diretamente.
Administração pública indireta
Na administração indireta, o Estado transfere a execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. Esta visa à descentralização, ou seja, à distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
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São organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.
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