O que é a proteção de bens jurídicos como função do direito penal?
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O direito penal vem como forma de disciplinar aquilo que pode ser considerado com lícito ou como ilícito.
A proteção dos bens jurídicos está atrelado ao dever do estado de resguardar os direitos de cada um.
Assim, para cada ilícito provem uma pena correspondente na proporção do quão reprovável é tal atitude perante a sociedade.
Nesse sentido, não é função do direito penal a a proteção de bens jurídicos, tendo em vista que entende a doutrina, tal poder deve caber as pessoas de forma particular.
Logo, o direito penal deve atuar quando não há a proteção do bem jurídico, impondo uma determinada sanção para o seu desrespeito.
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