Direito, perguntado por marcelaquelotti, 10 meses atrás

O que é a função social da propriedade privada? Alguém poderia me explicar e uma forma mais didática? Estou tendo dificuldades de entender o conceito.

Soluções para a tarefa

Respondido por DRCLISLEYFARIAS
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Resposta:

A Nossa Constituição Deixa Explícito que o intuito da Propriedade é a Função Social é proteger os Hipossuficientes (humildes), quem está em Estado Vulnerável deve ser defendido pelo Estado(Governo)

OBS: Função Social é Cumprir a Obrigação da Propiedade More ou produza algo Nela, não é pra ser o tio Patinhas não, É preservada o Direito a sua Propriedade ninguém poderá sair invadido nada de ninguém é sua porem existe exemplos citados abaixo, Brasil Nunca Teve Reforma Agrária,

Exemplo: Didático no estilo Paulo Freire:

você é Rico e tem 10 terrenos em Minas Gerais não usa nenhum e mora em outro Estado São Paulo um dos terrenos é invadido por varias pessoas e elas constroem casas ou barracos, Dificilmente Você recuperará a propriedade pois tem Muitas Terras e não usa nenhuma pra nada não produz e não mora e se os Posseiros(invasores) fazem plantação ou Artesanato na propriedade invadida ai que ferrou tudo para você a Propriedade Cumprirá a Função Social.

Exemplo 2: você é um Empresário Rico e com Várias Propriedades (varias casas ou terrenos) só que não está Pagando o IPTU que é anual igual IPVA sua Propriedade vale 1 Milhão de reais e as Dividas com o Governo é de 2 Milhões de Reais de IPTU Encargos e Multas, o Governo irá Leiloar ou Doar sua Propriedade pra Cumprir a Função Social.

Explicação: Usando a Legislação e de Forma Formal.

Este artigo tem como objetivos apresentar a função social no âmbito do Direito Civil; analisar a função social que todo o direito tem em suas novas perspectivas com o advento do novo Código Civil e refletir a função social específica da propriedade: como ela deve ser exercida para cumprir a sua função social. A função social é fenômeno que atualmente inspira o ordenamento jurídico e mostra que o direito de propriedade sempre existiu nas sociedades ocidentais, ainda que de formas distintas, sendo atualmente garantido em nosso Direito pelo art. 5º, XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como disciplinado pelo Código Civil nos seus artigos 524 a 648. Conforme preceitua o citado art. 524, o proprietário tem o direito de usar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua; o que a princípio leva a crer que há um direito absoluto de utilização. O estudo também anuncia a valorização da função social verificada nas relações contratuais preconizadas pelo art. 421 do novo Código Civil – o qual reza que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, afastando, dessa forma, o individualismo, visando implementar a fraternidade e solidariedade sociais mais ostensivas.

Espero Ter Ajudado.


marcelaquelotti: Muitoooooo obrigada! Que resposta incrível, entendi tudo!
DRCLISLEYFARIAS: de nada que bom que eu ajudei (o Estilo Paulo Freire de Ensinar é tipo se a pessoa Gosta de Futebol todo Ensinamento tem que ser voltado com Explicações de Futebol)
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