o que diz o código de ética do serviço social de 1993 no cap VI art 19?
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CAPÍTULO VI Art. 19 - São deveres do assistente social:
a) apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.
b) comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.
sonyavictoria:
muito obrigada ajudou muito.
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