o que diz o artigo 37 da lei de diretrizes e bases da educação Nacional lei n 9.394/96
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Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
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Lei n 9.394/96-diretrizes e bases da educação nacional (qual artigo que trata dos deficientes?)
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