O que deverá ser observado ao ser celebrado um contrato, em virtude do que estabelece o artigo 47 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor?
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O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor traz que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.
Quando um contrato é estabelecido, em caso de dúvidas sobre determinada cláusula, será aplicada a interpretação que seja mais favorável ao consumidor, mesmo que exista algum outro tipo de interpretação.
Por isso, é importante que as disposições sejam claras e não deixem dúvidas quanto a sua aplicabilidade.
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