o que compõe a formação de patrimônio de uma empresa??
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Resposta:
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma pessoa ou a uma entidade. É o objeto de estudo da contabilidade. Abrange tudo aquilo que a pessoa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a pessoa deve (obrigações). ... Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo.
Explicação:
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa ou pessoa física. ... O termo patrimônio possui relação direta com a contabilidade, ciência cuja definição é estudar, interpretar e registrar os fenômenos que afetam o patrimônio de uma organização. O patrimônio é composto de ativo e passivo.
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O Patrimônio é um conjunto de bens. Esse conjunto de bens pode pertencer a uma pessoa física ou jurídica.
Enquanto pessoas físicas possuem um conjunto de bens e consumo (caneta, televisão, relógio, etc..) as entidades, pessoas jurídicas de fins lucrativos (empresas) ou de fins ideais (instituições), possuem outros tipos de bens (mercadorias, máquinas, instalações, etc..).
Considerando o Patrimônio de uma empresa, ele pode se apresentar de três formas diferentes:
Os bens da empresa, que estão em seu poder (computador, prédio, casa, carro, dinheiro em sua mão, maquinas e etc..).
Os bens da empresa, em poder de terceiros, ou seja os seus DIREITOS (uma venda feita a prazo (é direito seu receber esse dinheiro, como esse dinheiro ainda não esta contigo, ele não é um bem, e sim um direito, direito de recebê-lo), o dinheiro no banco (ele não esta com você) entre outros).
Podemos entender que o que diferencia BENS de DIREITO é a posse. Pois na verdade tudo que esta nos dois exemplos acima podem ser avaliados em dinheiro, o que diferencia é se esta ou não com você.
Os bens de terceiros, em poder da empresa, – as suas OBRIGAÇÕES (é o inverso de DIREITOS, ou seja, é algo avaliável em dinheiro que não lhe pertence mais está contigo).
1º) Quando a Receita (+) for maior que a Despesa (-), o resultado final do exercício será um Lucro;
2º) Quando a Despesa (-) for maior que a Receita (+), o resultado final do exercício será um Prejuízo;
Bons estudos!!
Enquanto pessoas físicas possuem um conjunto de bens e consumo (caneta, televisão, relógio, etc..) as entidades, pessoas jurídicas de fins lucrativos (empresas) ou de fins ideais (instituições), possuem outros tipos de bens (mercadorias, máquinas, instalações, etc..).
Considerando o Patrimônio de uma empresa, ele pode se apresentar de três formas diferentes:
Os bens da empresa, que estão em seu poder (computador, prédio, casa, carro, dinheiro em sua mão, maquinas e etc..).
Os bens da empresa, em poder de terceiros, ou seja os seus DIREITOS (uma venda feita a prazo (é direito seu receber esse dinheiro, como esse dinheiro ainda não esta contigo, ele não é um bem, e sim um direito, direito de recebê-lo), o dinheiro no banco (ele não esta com você) entre outros).
Podemos entender que o que diferencia BENS de DIREITO é a posse. Pois na verdade tudo que esta nos dois exemplos acima podem ser avaliados em dinheiro, o que diferencia é se esta ou não com você.
Os bens de terceiros, em poder da empresa, – as suas OBRIGAÇÕES (é o inverso de DIREITOS, ou seja, é algo avaliável em dinheiro que não lhe pertence mais está contigo).
1º) Quando a Receita (+) for maior que a Despesa (-), o resultado final do exercício será um Lucro;
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