O que as quatro situações abaixo têm em comum? Perempção; Litispendência; Coisa julgada; Desistência da ação pelo autor. A Em todas elas, é prescindível qualquer manifestação do réu no processo. B Em todas elas, é prescindível qualquer manifestação do autor no processo. C Em todas elas, não é necessário que o juiz decida. D Em todas elas, há extinção do processo com resolução do mérito. E Em todas elas, há extinção do processo sem resolução do mérito.
Soluções para a tarefa
Olá!
Vamos começar com uma releitura atenta dos tópicos de resposta!
A Em todas elas, é prescindível qualquer manifestação do réu no processo.
B Em todas elas, é prescindível qualquer manifestação do autor no processo.
C Em todas elas, não é necessário que o juiz decida.
D Em todas elas, há extinção do processo com resolução do mérito.
E Em todas elas, há extinção do processo sem resolução do mérito.
Agora vamos as explicações.
Litispendência é a própria questão que será levada à juízo, é o problema que será resolvido pelo juiz ao final da ação. Ela começa com a propositura da ação por parte do autor da Petição Inicial, que busca provocar o inerte poder judiciário.
Coisa Julgada é uma qualidade da sentença que a torna imutável, isso é, quando não existem mais recursos para determinada sentença.
A desistência da ação pelo autor é um ato processual da parte que põe fim ao processo com a sentença homologatória do juiz, resolvendo o mérito do mesmo.
Em todas elas, é imprescindível que o autor se manifeste, já que a justiça é inerte e precisa ser provocada através da inicial. Logo, a alternativa B está errada.
Em todas elas, o juiz proferirá uma sentença, para dar fim a litispendência, para dar a qualidade de coisa julgada e para homologar a desistência do autor. Logo, a alternativa C está errada.
A litispendência pode ser resolvida sem resolução de mérito, mas nunca teremos coisa julgada ou homologação de desistência sem a resolução do mérito. Logo, a alternativa D e E estão erradas.
Nos resta a alternativa A como acertada, já que o réu tem o ônus da defesa e não a obrigação da mesmo, podendo optar por sofrer os efeitos da revelia.