O que a lei brasileira prevê, nos dias atuais, a respeito do trabalho de menores de idade? Em sua opinião, a lei é cumprida
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Resposta:
Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.
Resposta:
No Brasil, a atual legislação
determina que o trabalho infantil é proibido e que
a criança só pode realizar atividades profissionais
a partir dos 14 anos, desde que trabalhe na condição de aprendiz. Quando são maiores de 16 anos,
as crianças também podem trabalhar, desde que o
serviço não apresente riscos e que não seja durante
a noite. No entanto, pode-se dizer que, em diversos momentos, a lei é descumprida, pois o trabalho
infantil ainda permanece em muitas regiões do Brasil, principalmente na zona rural.
Explicação: