O Projeto de Lei n.º 6814/2017, quando discutiu a "habilitação" instituiu que os documentos de regularidade fiscal serão exigidos somente depois do julgamento da proposta e somente em relação ao licitante mais bem colocado (art. 61, III). Ademais, fez consideráveis apontamentos acerca da visita técnica, entre elas que:
Alternativa 1: Visitas técnicas são dispensáveis.
Alternativa 2: Visitas técnicas serão exigidas somente para grandes obras.
Alternativa 3: Visitas técnicas serão exigidas somente para pequenas obras.
Alternativa 4: Visitas técnicas poderão ser realizadas em datas e horários simultâneos para os diversos interessados.
Alternativa 5: Visitas técnicas não poderão ser realizadas em datas e horários simultâneos para os diversos interessados.
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Resposta:
Alternativa 5
Explicação:
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Resposta: 05 VIDEO AULA 6
Explicação: Visita técnica não poderá ser realizada em data e horário simultâneos para os diversos interessados (art. 61, § 3º)
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